TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42034360
Id. vLex: VLEX-42034360
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISBACEN E SCI.
Enquanto houver discussão judicial acerca do débito do qual originou-se o registro do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, o ¿status¿ de devedor ainda não resta definitivizado, razão pela qual é viável a pretensão de exclusão do nome do referido cadastro, até que haja manifestação judicial definitiva sobre o débito em discussão.Cumpre ao credor comunicar às aludidas instituições a determinação judicial de não cadastramento do nome do devedor.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70011154689, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 06/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui