TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (April 2005)
Apelação Cível
Reporting Judge: Paulo Augusto Monte Lopes
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Id. vLex: VLEX-42034385
AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA SEM ACEITE. ENDOSSO-MANDATO.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA DE COBRANÇA. É parte legítima a empresa de cobrança de crédito, endossatária do título, para figurar no pólo passivo de ação declaratória de nulidade de duplicata mercantil, pois recebeu o título por meio de endosso-mandato, tendo emitido a cártula, passando a ser titular dos direitos provenientes do crédito. Em conseqüência, vai rejeitada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.MÉRITO. Não trazendo a apelante elementos probatórios da origem da dívida, cingindo-se a suscitar a ilegitimidade `ad causam¿, merece ser mantida a procedência da ação anulatória, mormente a falta de aceite na duplicata objeto da demanda.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011057957, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 06/04/2005)Endosso-Mandato
Ação Anulatória de Duplicata Sem Aceite
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