TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42034538
Id. vLex: VLEX-42034538
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INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCO DE DADOS DE CONSUMO.
Pendente processo que tenha por objeto a definição da existência do débito e/ou seu montante, não cabe a inscrição de devedor junto ao SPC, SERASA, SCI e assemelhados.Não ofensa ao direito do credor.Multa reduzida a valores compatíveis com a demanda, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.AGRAVO MONOCRATICA E PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011311230, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 04/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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