TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42036390
Id. vLex: VLEX-42036390
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EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA. MEEIRA. PROVA QUE NÃO FAVORECE A AFIRMAÇÃO DA RECORRENTE. CABE À EMBARGANTE A PROVA DE QUE NÃO OBTEVE BENEFÍCIOS, ASSIM COMO SUA FAMÍLIA, COM O NEGÓCIO QUE ORIGINOU A DÍVIDA, OBJETO DA EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA SEU MARIDO. DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70009712191, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 16/03/2005)
Embargos de Terceiro
Prova Que Não Favorece a Afirmação da Recorrente
Cabe à Embargante a Prova de Que Não Obteve Benefícios, Assim como Sua Família, com o Negócio Que Originou a Dívida, Objeto da Execução Proposta Contra Seu Marido
Alegação de Impenhorabilidade do Imóvel Objeto da Penhora
Meeira
Dívida Contraída na Constância do Casamento
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