TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42046680
Id. vLex: VLEX-42046680
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. NÃO-ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 202 DO CTN. MULTIPLICIDADE DE EXERCÍCIOS NA MESMA CERTIDÃO, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES REFERENTES A CADA EXERCÍCIO. OMISSÃO QUANTO À FORMA DE CÁLCULO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NULIDADE DO TÍTULO.
A exceção de pré-executividade é o meio processual hábil para a discussão de nulidades relativas ao título executivo, não havendo a necessidade de oposição de embargos do devedor, em razão da ausência de condições da ação executiva.Nulo é o título executivo fiscal que não atende aos requisitos do art. 202 do CTN, englobando vários exercícios, sem constar os valores históricos, ausentes forma de cálculo de juros e de correção monetária.Precedentes do TJRGS.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70010974772, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 31/03/2005)
Tributario
Cabimento
Execução Fiscal
Exceção de Pre-Executividade
Não-Atendimento Aos Requisitos do Art. 202 do Ctn
Multiplicidade de Exercícios na Mesma Certidão, Sem Individualização dos Valores Referentes a Cada Exercício
Omissão Quanto à Forma de Cálculo de Juros e de Correção Monetária
Nulidade do Título
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