TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42048999
Id. vLex: VLEX-42048999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
CARÊNCIA DE AÇÃO. Ilegitimidade passiva, sendo o Estado mero agente arrecadador da contribuição recolhida para o IPERGS. Extinção do feito em relação a esse réu.CANCELAMENTO DE DESCONTOS DE INATIVOS. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82, ART. 42, A. O servidor inativo não podia sofrer descontos em seus proventos, referentes à contribuição previdenciária, em face da regra do artigo 195, inc. II da CF (na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998). Jurisprudência do eg. STF.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70011058088, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 21/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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