TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42051724
Id. vLex: VLEX-42051724
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. TENTATIVA DE ESTUPRO. PROVA ACUSATÓRIA ROBUSTA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELA MAIORIA.
A única contradição existente nas declarações da ofendida, prestadas em juízo e na sede policial, diz com o emprego de uma faca por parte do ofensor, situação que não fora narrada na fase inquisitorial.Entretanto, tal divergência foi esclarecida pelo julgador singular que, no depoimento da ofendida, questionou-a expressamente sobre os motivos pelos quais não mencionou esse fato na delegacia.Em resposta, a vítima explicou que no primeiro momento foi ameaçada com uma faca, no alto de um morro, conseguindo fugir até um terreno mais baixo, onde foi derrubada somente com força física, tendo o agressor perdido a faca no caminho.É segura e coerente a explicação oferecida pela ofendida, remanescendo íntegro o valor probatório de seu depoimento.Ademais, a versão desta vem corroborada por testemunha que relata ter a vítima, saindo de um matagal próximo à rua, jogado-se sobre o capô de seu carro, semi-nua e apavorada, relatando ter sofrido tentativa de estupro.Confirmando que os fatos ocorreram da forma descrita na denúncia, tem-se ainda o testemunho de pessoa que reside em frente ao local dos fatos, a qual relata ter ouvido os gritos da vítima e, ao sair de casa juntamente com seu marido que iluminava o local com uma lanterna, presenciaram uma moça jogar-se sobre um carro que passava, no mesmo momento em que um rapaz saía correndo do local.Enquanto que de tais elementos de prova extrai-se robustez e certeza para manter a condenação do réu, a versão desse foi contrariada até mesmo pela testemunha que arrolou em sua defesa.Segundo a versão do acusado, estava caminhando pela rua na companhia de amigo, quando percebeu que sua carteira havia sido subtraída, desconfiando da vítima Alessandra, com quem estivera em momentos anteriores. Ao alcançá-a e exigir que essa devolvesse seus pertences, ela começou a gritar e a acusá-lo de tentar estuprá-la.Entretanto, esse amigo, ouvido em juízo, negou que estivesse na companhia do réu, nada sabendo sobre os fatos, restando, assim, frontalmente contrariado o álibi apresentado pelo ora embargante.Diante destes elementos de prova não remanescem dúvidas a justificar a absolvição levada a efeito no voto minoritário, merecendo ser mantido o voto majoritário pela confirmação da sentença condenatória.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70023375272, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 04/07/2008)
Embargos Infringentes
Crimes Contra os Costumes
Tentativa de Estupro
Prova Acusatória Robusta
Palavra da Vítima Corroborada Pelo Conjunto Probatório
Manutenção da Condenação Imposta Pela Maioria
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