TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42052562
Id. vLex: VLEX-42052562
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL GEORREFERENCIADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DESTINADOS AO JUÍZO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
O Agravo de Instrumento passou a ser exceção à regra a partir da vigência da Lei 11.187/05, ocorrida em 19/01/06, sendo admissível somente nos casos em que a decisão atacada causar à parte, lesão grave e de difícil reparação.No presente caso, por se tratar de matéria probatória, destinada à formação do convencimento do juízo, a decisão atacada, a qual dispensou a apresentação de ART e, de memorial georreferenciado, não configura, sobremaneira, lesão grave ou de difícil reparação, ou seja, não se verifica a presença dos requisitos indispensáveis para a admissibilidade do recurso da forma instrumental.Assim, com base na legislação vigente, procede-se na conversão do presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024695330, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 07/07/2008)
Conversão em Agravo Retido
Ação de Usucapião
Agravo de Instrumento
Dispensa de Apresentação de Memorial Georreferenciado
Elementos Probatórios Destinados Ao Juízo
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