TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42054301
Id. vLex: VLEX-42054301
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ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA.
ABSOLVIÇÃO. Não cabe a absolvição de Janaína e de Leonardo, pois a prova judicializada é extreme de dúvida quanto à materialidade e a autoria delitivas. Todavia, quanto à Luana e Carlos Alberto, há dúvida sobre o dolo dos agentes. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Confirmada a sentença quanto à condenação de Janaína e de Leonardo, bem como quanto à absolvição dos demais, não há se condenar os réus por formação de quadrilha, que se caracteriza pela união de, no mínimo, quatro elementos. PENA. DOSIMETRIA. Penas readequadas, inclusive a de multa.APELOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70019667898, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 11/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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