TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42055580
Id. vLex: VLEX-42055580
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANÁLISE DO REQUESITO SUBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. SUFICIÊNCIA DO ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA.
A Lei de Execução Penal é clara ao referir que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.No sentido da lei, bom comportamento carcerário não se confunde com aptidão ou adaptação do condenado e muito menos serve como índice fiel de sua readaptação social. Ao concreto, o apenado apresenta conduta carcerária plenamente satisfatória, preenchendo o requisito exigido pelo art. 112 da Lei de Execução Penal.Assim, é de ser reconhecer cumprido o requisito subjetivo e progredir o regime de cumprimento para o semi-aberto.RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. (Agravo Nº 70024789851, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 31/07/2008)
Atentado Violento Ao Pudor
Agravo em Execução
Crimes Contra a Liberdade Sexual
Análise do Requesito Subjetivo para a Progressão de Regime
Suficiência do Atestado de Conduta Carcerária
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