TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42056820
Id. vLex: VLEX-42056820
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - Não existindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer regra que vede, em tese, tal pedido, o mesmo deve ser processado. Precedentes do STJ.LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. - Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom pelas ações fruto da cisão parcial e criação da Celular CRT Participações S.A., consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.PRESCRIÇÃO - A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO - Calculadas as ações devidas ao subscritor através de fórmulas administrativas que afrontam a legislação aplicável, resultando em menor atribuição de ações do que o normal, procede o pedido.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023044209, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 09/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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