TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ari Azambuja Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42061890
Id. vLex: VLEX-42061890
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA NECESSITADA. DEFERIMENTO DE LIMINAR, PRESSUPOSTOS À TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO BANCÁRIO, BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE ADMITIDA APENAS EXCEPCIONALMENTE, EM CASO DE RESISTÊNCIA DO RÉU. FORMA INDISCRIMINADA INADMISSÍVEL, SEM O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011307469, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 31/03/2005)
Saude Pública
Direito Publico Não Especificado
Agravo Provido
Fornecimento de Medicamento à Pessoa Necessitada
Deferimento de Liminar, Pressupostos à Tutela Antecipada
Possibilidade Admitida Apenas Excepcionalmente, em Caso de Resistência do Réu
Forma Indiscriminada Inadmissível, Sem o Descumprimento de Ordem Judicial
Depósito Bancário, Bloqueio de Valores
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