Acórdão Nº 70010789543 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 23 Fevereiro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42062980
Id. vLex: VLEX-42062980

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.

Não constando o pai do embargante nem seu irmão como vítimas do delito, não há falar em isenção de pena ou necessidade de representação como condição de procedibilidade.

Extraindo do proceder do embargante e das circunstâncias de sua conduta a presença do dolo específico não há falar em omissão no julgado no tocante.

Embargos conhecidos e desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70010789543, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 23/02/2005)

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