TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42064653
Id. vLex: VLEX-42064653
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BRASIL TELECOM. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CARÊNCIA. DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1 - Inobstante tenha a demandada apresentado na resposta os documentos pretendidos, prestando as informações desejadas pela parte, em se tratando a cautelar de exibição de documentos de uma verdadeira ação, então deve a parte que sucumbiu arcar com as custas e com os honorários do patrono do vencedor. Hipótese de reconhecimento da procedência do pedido ¿ art. 269, I, do CPC.2 - Ré que apresentou dados suficientes à pretensão do autor, sendo desnecessária a apresentação do contrato entabulado com o autor, e que não se encontra mais sob a guarda da concessionária.3- Preliminar de carência de interesse processual afastada.4 - Prescrição Vintenária. Não ocorre a prescrição vintenária nas relações do mandante com o seu mandatário, nos termos do art. 168, IV do Código Civil de 1916.5 - Honorários advocatícios. Alteração. Descabimento em face da fixação ter sido feita nos parâmetros insculpidos no art. 20, § 3º, do CPC. Apelos improvidos. (Apelação Cível Nº 70010346039, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 31/03/2005)
Prescrição Vintenária
Princípio da Causalidade
Ausência de Interesse Processual
Preliminar Rejeitada
Brasil Telecom
Exibição de Documentos
Carência
Honorarios Advocatícios
de Ação
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