TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42074097
Id. vLex: VLEX-42074097
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. BRASIL TELECOM. 1.Inexigibilidade de título judicial inocorrente. Em que pese tenha a ora embargante pago voluntariamente montante que entendia devido ante condenação judicial que lhe fora imposta, possível a propositura de demanda executiva, se há valores pendentes.
2.Conversão da condenação em perdas e danos, utilizando-se o valor da ação na data do trânsito em julgado, de acordo com o definido na sentença, sem insurgência das partes.3.Apuração do valor indenizatório na data do trânsito em julgado, incidindo a partir de então atualização monetária, a fim de recompor o valor da moeda. Juros moratórios, contados da citação (art. 219 do CPC), também devidos, tendo em vista que o pagamento efetuado pela embargante não foi integral.Sentença integralmente mantida.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70021743091, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 07/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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