Acórdão Nº 70007427453 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 07 Abril 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42074131
Id. vLex: VLEX-42074131

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PACTA SUNT SERVANDA. EXTENSÃO DA REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CLÁUSULA MANDATO. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADMITIDA.

Permitida a revisão de todo o período contratual, em conformidade com a súmula 286 do STJ.

Possível a revisão contratual por mitigação do princípio pacta sunt servanda.

Indevida a limitação das taxas de juros em 12% ao ano, mormente com a revogação do § 3º do artigo 192, da CF. Impossibilidade de limitação com fundamento em legislação infraconstitucional, pois às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se aplicam as disposições do Decreto 22.626/33.

Fundada a sistemática de operacionalidade do cartão de crédito em cláusula mandato, a fim de que a administradora possa buscar no mercado financeiro os recursos necessários ao financiamento de seus usuários, inviável cogitar-se de limitação de juros.

A capitalização mensal dos juros é vedada, na falta de norma legal que a autorize.

Admitida a comissão de permanência, após vencimento, desde que não cumulada com juros remuneratórios e/ou correção monetária, observada a taxa contratada. Corolário lógico, prejudicada a pretensão de adotar o IGP-M como fator de correção monetária, porquanto inacumuláveis os dois encargos, conforme antes explicitado.

Sucumbência redimensionada frente ao resultado, permitida a compensação dos honorários, a teor do que dispõe a súmula 306 do STJ.

APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70007427453, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 07/04/2005)

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