TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42082611
Id. vLex: VLEX-42082611
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Para obtenção do benefício da AJG, lei nº 1.060/50, a parte deve demonstrar, de pronto, para o Juiz, que não possui condições financeiras suficientes para preparar a demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.Impugnado ou indeferido o benefício, a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de pobreza.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011414513, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 13/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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