TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42086191
Id. vLex: VLEX-42086191
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SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
A teor do disposto no artigo 757, do Código Civil, a Seguradora está obrigada a garantir ao Segurado que paga regularmente os prêmios do seguro, os riscos predeterminados na avença.Hipótese em que a proposta de seguro faz referência tão-somente a `seguro de vida¿, sendo este o limite da garantia contratual, razão por que é de todo descabida a pretensão da autora de receber indenização por invalidez permanente que não está prevista contratualmente.Cerceamento de defesa inocorrente.PRELIMINAR REJEITADA.SENTENÇA CONFIRMADA.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70008856809, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 31/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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