TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42089725
Id. vLex: VLEX-42089725
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANFERÊNCIA DAS CONTAS-POUPANÇA MANTIDAS JUNTO À EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL PARA O SUCESSOR BANRISUL.
Não havendo prova idônea da transferência da conta de poupança da Caixa Econômica Estadual para o Banrisul, não há como responsabilizar o Banco do Estado do Rio Grande do Sul pelas diferenças de rendimentos de cadernetas de poupança mantidas com a instituição financeira extinta. Precedentes.APELO DO BANRISUL PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). (Apelação Cível Nº 70024189987, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 09/07/2008)
Expurgos Inflacionários
Ilegitimidade Passiva do Banrisul
Ausência de Prova da Tranferência das Contas-Poupança Mantidas Junto à Extinta Caixa Econômica Estadual para o Sucessor Banrisul
Caderneta de Poupança
Ação de Cobrança
Apelação Civel
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