TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42092195
Id. vLex: VLEX-42092195
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL NÃO LEVADA A EFEITO POR CULPA DO VENDEDOR.
Não efetivada a escrituração do imóvel objeto do `compromisso de compra e venda condicionada¿ por fator externo e não previsto expressamente no negócio, qual seja, a propriedade do Município de São Gabriel sobre a referida área, não tendo o réu se desincumbido de demonstrar o fato impeditivo alegado ¿ que no momento da realização do negócio o autor já tinha conhecimento de que a área negociada era insuscetível de escrituração ¿, a procedência do pedido é medida que se impõe.SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70009161258, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 07/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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