TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42092265
Id. vLex: VLEX-42092265
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
É incidente o CDC nos contratos bancários e de cartão de crédito, conforme disposição do seu artigo 3º, parágrafo 2º. Constatada a abusividade nos juros remuneratórios contratados, declara-se a nulidade da respectiva cláusula com fundamento nos artigos 6º, V e 51, IV do CDC, determinando-se a incidência da Taxa Selic como índice de remuneração. É vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual no caso dos autos. O fundo de direito à comissão de permanência não é ilícito em si mesmo, senão a taxa praticada é que se mostra abusiva. Assim, determina-se o ajuste da respectiva taxa a patamar razoável e justo, qual seja o valor da Taxa Selic no período. Juros moratórios limitados em 1% ao ano, com base no art. 5º do Decreto 22.626/33. Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais apontados pelas partes. Basta que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão. Ônus de sucumbência redistribuídos.APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70010719334, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 07/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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