TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42092779
Id. vLex: VLEX-42092779
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
Pela prova documental e oral coletada nos autos cabe a exclusão da lide de um dos co-réus por ilegitimidade passiva.Por serem conflitantes os depoimentos prestados em Juízo, surge a necessidade de se realçar o valor da prova documental.No caso de obra por empreitada, a culpa do dono da obra ou empreitante é pelo dever de vigilância (culpa in vigilando), e não da culpa in eligendo.È improcedente demanda indenizatória por acidente de trabalho quando o pleito posto na inicial não resta demonstrado pela prova existente nos autos.Apelação desprovida. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70010258085, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 07/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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