TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42093284
Id. vLex: VLEX-42093284
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDISPENSABILIDADE DO EXAME DE POTENCIALIDADE OFENSIVA. EXAME REALIZADO QUE CONSTITUI PROVA ILEGÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA CONTRADITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO.
Recurso provido. (Apelação Crime Nº 70010570745, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 17/03/2005)
Negativa de Autoria
Absolvição
Porte Ilegal de Arma de Fogo
Indispensabilidade do Exame de Potencialidade Ofensiva
Exame Realizado Que Constitui Prova Ilegítima
Prova Contraditória
Insuficiência de Prova da Materialidade e da Autoria
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