TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42096169
Id. vLex: VLEX-42096169
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. MULTA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI 11.232/2005.
A multa cominada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil somente incide após a intimação do devedor para cumprimento da sentença, a ser realizada, no entendimento da jurisprudência majoritária desta Corte, por nota de expediente, desde que representada a parte por advogado. Precedentes.Agravo interno ao qual se nega provimento. Unânime. (Agravo Nº 70025090929, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 07/08/2008)
Incidência
Indenização
Agravo Interno
Multa
Direito Privado Não Especificado
Contratos de Cartão de Crédito
Termo a Quo
Aplicação da Lei 11.232/2005
Art. 475-J do Código de Processo Civil
Agravo de Instrumento Decidido Monocraticamente
Intimação do Devedor para Cumprimento da Sentença
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