TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42096399
Id. vLex: VLEX-42096399
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BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. NÃO-FORNECIMENTO DO CONTRATO E DOS DEMAIS DADOS PERTINENTES À CONTRATAÇÃO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DEVER DE APRESENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.Não observadas as omissões apontadas pela ré quanto aos dados fornecidos pela parte autora, rejeita-se a argüição.FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.Pedido administrativo não atendido, tornando-se necessária a intervenção do Estado-juiz para a tutela do direito invocado. Exigência de pagamento de taxa para a prestação do serviço. O pedido de fornecimento de informações acerca de documento comum às partes não pode ser condicionado ao pagamento de taxas. Preliminar repelida.PRESCRIÇÃO.Trata-se de ação de exibição de documentos, matéria essa estranha a qualquer alegação de prescrição com base no art. 287, II, `g¿, da Lei n. 6.404/76. Preliminar afastada.EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.Recusa injustificada. Tratando-se de documento comum às partes, tem a ré o dever de apresentá-lo.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Verba honorária fixada em valor aquém da média alcançada pelo Colegiado em ações da mesma espécie. Verba honorária mantida.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024260705, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 09/07/2008)
Prescrição
Ausência de Pressupostos de Desenvolvimento Válido e Regular do Processo
Falta de Interesse Processual
Não-Fornecimento do Contrato e dos Demais Dados Pertinentes à Contratação
Documento Comum às Partes
Recusa Injustificada
Dever de Apresentar
Preliminares Afastadas
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Brasil Telecom S/a
Honorarios Advocatícios
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