TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marco Antônio Bandeira Scapini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42096881
Id. vLex: VLEX-42096881
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EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO NÃO REINCIDENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS DE 1/3 DA PENA E OSTENTA CONDUTA SATISFATÓRIA. LAUDOS INEXIGÍVEIS. ART. 83, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, REVOGADO PELA LEI 10.792/2003.
Agravo provido. (Agravo Nº 70024355927, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 31/07/2008)
Livramento Condicional
Execução Penal
Apenado Não Reincidente Que Já Cumpriu Mais de 1/3 da Pena e Ostenta Conduta Satisfatória
Laudos Inexigíveis
Art. 83, Parágrafo único, do Cp, Revogado Pela Lei 10.792/2003
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