TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42096896
Id. vLex: VLEX-42096896
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE RECONSIDERA PROVIMENTO ANTERIOR E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM MATÉRIA DE PROVA.
É assente, tanto na jurisprudência como na doutrina, que o fenômeno da preclusão, contido no art. 473 do Código de Processo Civil, sofre mitigação quando sua aplicação projeta-se em face da atuação processual do Juiz. De fato, não há óbice a que se reapreciem determinadas questões, que digam respeito aos pressupostos processuais, às condições da ação, aos direitos indisponíveis e, ainda, as que envolvam matéria de prova. Assim, possível ao juiz, diante do recolhimento dos honorários pela ré, reconsiderar anterior decisão que dispensou a produção da prova pericial, determinando a sua realização. Inexistência de preclusão pro judicato.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo Nº 70025105859, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 07/08/2008)
Liquidação de Sentença
Decisão Monocrática em Agravo de Instrumento
Possibilidade
Agravo Interno
Processual Civil
Direito Privado Não Especificado
Decisão Que Reconsidera Provimento Anterior e Determina a Realização de Perícia
Inexistência de Preclusão Pro Judicato em Matéria de Prova
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