TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42097466
Id. vLex: VLEX-42097466
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. DMLU.
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. Mostra-se possível o pronunciamento de ofício acerca da prescrição do crédito tributário, já que a hipótese encontra-se expressamente prevista no § 5º do artigo 219 do CPC, sendo dispensada a prévia oitiva da Fazenda Pública. Preliminar rejeitada.PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. O prazo prescricional para o administrado postular eventual direito contra a Fazenda Pública é de cinco anos, prazo este que, em decorrência do princípio da reciprocidade e da eqüidade, deve ser aplicado na hipótese inversa, onde a Administração postula frente ao administrado, independente da natureza da pretensão, observado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70024501348, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 22/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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