Acórdão Nº 70010997013 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Criminal, de 31 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42099436
Id. vLex: VLEX-42099436

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Resumo:

HÁBEAS CÓRPUS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ INCIDENTE.

Encerrada a instrução processual, fica afastada a alegação de excesso de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante a Súmula 52 do STJ, mormente quando a alegada demora é creditada à própria defesa.

Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70010997013, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 31/03/2005)

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