TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Alfredo Foerster
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42099436
Id. vLex: VLEX-42099436
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HÁBEAS CÓRPUS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ INCIDENTE.
Encerrada a instrução processual, fica afastada a alegação de excesso de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante a Súmula 52 do STJ, mormente quando a alegada demora é creditada à própria defesa.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70010997013, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 31/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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