TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42109607
Id. vLex: VLEX-42109607
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APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PREJUÍZO AO IMÓVEL.
Compete a ação de nunciação de obra nova ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado (Art. 934, inc. I, CPC).Resolvendo-se a demanda em possível realocação de espaços em boxes de estacionamento, em que sequer a área titulada pelos autores é alterada, inexiste prejuízo efetivo a ser protegido pela demanda nunciatória.Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70009905225, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 22/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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