Decisão Monocrática Nº 70011461324 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 18 Abril 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42110465
Id. vLex: VLEX-42110465

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Considerando os rendimentos auferidos pelo agravante (em torno de R$5.800,00 mensais), é de ser indeferido o benefício.

Necessidade não evidenciada, injustificando a concessão da gratuidade da justiça.

Negado liminar seguimento. Art. 557, caput, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70011461324, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 18/04/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados: