TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42112772
Id. vLex: VLEX-42112772
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
Enfrentamento de todas as questões relevantes a solução da lide. Decisão devidamente fundamentada. Descabimento. Desnecessidade de manifestação acerca de todos os dispositivos legais invocados. Não preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 535, inciso II, do CPC. Embargos opostos com o fim de prequestionamento.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70025363649, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 07/08/2008)
Sucessora da Crt
Brasil Telecom S.A
Prequestionamento
Subscrições de Ações
Contrato de Participação Financeira
Embargos de Declaração
Inocorrência
Omissão no Acórdão Embargado
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