TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42113386
Id. vLex: VLEX-42113386
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUSTAS AO FINAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXCEÇÃO. FALTA DE PROVAS.
Custas ao final. Inexistência de previsão legal. O recolhimento das despesas dos atos deve ser antecipado pelas partes, conforme o artigo 19 do CPC.Justiça gratuita. Matéria não enfrentada pelo juízo singular. Exposição de posicionamento. Pessoa jurídica. Exceção. Exigência de prova contundente, escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de assunção dos encargos processuais. Ausência desta prova. Recusa da ajuda que se impõe.NEGADO SEGUIMENTO ao recurso, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70025659871, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 08/08/2008)
Ação de Execução
Agravo de Instrumento
Justiça Gratuita
Exceção
Falta de Provas
Inexistência de Previsão Legal
Custas Ao Final
Pessoa Juridica
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