TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42113698
Id. vLex: VLEX-42113698
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. PARTILHA DE BENS.
Os valores provenientes do FGTS empregados na aquisição de bens durante o período da união devem ser partilhados, ainda mais quando o período aquisitivo do FGTS coincide com o do casamento.Ainda que os imóveis tenham sido adquiridos no curso do casamento, se a aquisição operou-se através financiamento imobiliário, a partilha deve se restringir à parte dos imóveis efetivamente quitadas até a data da separação fática do casal.DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70024121337, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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