TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42114046
Id. vLex: VLEX-42114046
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EXECUÇÃO DE ACORDO FIRMADO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA.
Uma vez tendo sido a ação ordinária interposta recebida como execução de obrigação de fazer, em face do acordo firmado perante o Juizado Especial Cível, é deste a competência para o julgamento da presente ação. Sentença desconstituída. Apelo prejudicado. Interpretação do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70022759179, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 24/07/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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