Acórdão Nº 71001719376 de Turmas Recursais - Terceira Turma Recursal Cível, de 12 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eugênio Facchini Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42116409
Id. vLex: VLEX-42116409

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Resumo:

SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALORES DEVIDOS. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA, ANTE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL DO SEGURO. INDEXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E PELO TJRS.

Em caso de invalidez permanente comprovada, ante o pagamento parcial do seguro, o valor a ser percebido pela vítima de acidente de trânsito equivale a 40 salários mínimos (art. 3º, alínea¿b¿, da lei 6.194/74) devidamente atualizados monetariamente.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001719376, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 12/08/2008)

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