Decisão Monocrática Nº 70025315003 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 11 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42116881
Id. vLex: VLEX-42116881

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DO TRÂMITE DE AÇÃO COLETIVA QUE AÇAMBARCA O MESMO OBJETO LITIGIOSO. NECESSIDADE DE OTIMIZAÇÃO DA JUSTIÇA. ASPECTOS SOCIOLÓGICOS E TELEOLÓGICOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Por certo, além de condições subjetivas adequadas a uma decisão equânime, também condições objetivas que propiciem decisões acertadas e justas, com percepção do indivíduo em seu tempo e espaço. A autonomia reflete independência e a independência tem, como corolário natural, a otimização da prestação jurisdicional. A otimização da prestação jurisdicional, outrossim, não traduz, unicamente, a prolação de sentenças céleres e corretas: porquanto, nem sempre, essa é a expectativa da parte que recorre ao Judiciário. A otimização de prestação jurisdicional, sobretudo, implica reflexão sobre o homem, suas necessidades e carências: percepção aguçada sobre o grupo humano, dadas as diferenças sociais e culturais: sensibilidade na avaliação do indivíduo, que é único, mas inserido em seu contexto social: habilidade de ajustar o direito ao caso concreto e a estrutura judiciária ao perfil da Sociedade. Tal `engenharia¿, buscando a otimização da prestação jurisdicional, somente é possível em um Poder Judiciário onde prevaleça a autonomia administrativa (art. 96, incisos e alíneas, da Constituição Federal), para que, auto-organizando seus serviços, possa detectar necessidades iminentes ou atuais.

DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70025315003, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 11/08/2008)

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