TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42117760
Id. vLex: VLEX-42117760
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APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS.
1.Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade dos encargos caracterizada. Limitação dos juros remuneratórios à Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, sem prejuízo da correção monetária.2.Capitalização anual. Art.4º da Lei da Usura. Igual periodicidade prevista no art.591 do novo Código Civil.3.Comissão de permanência. Cláusula parcialmente nula, por não haver taxa preestabelecida no contrato e traduzir variação unilateral do preço do dinheiro tomado. Limitação aos mesmos parâmetros da Taxa Selic. Súmula 294 do STJ.4.Juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Novo Código Civil, já vigente quando do recálculo do débito.5.Multa. É de ser reduzida a 2%, em face da Lei 9.298/96, de 02.08.96, que alterou o disposto no par. 1º do art.52 do CDC.6.Possibilidade de repetição simples do indébito, após a compensação dos créditos mútuos, porque vedado o enriquecimento sem causa.Apelo da autora parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70009938143, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 14/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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