TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42117780
Id. vLex: VLEX-42117780
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DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-ORDEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO.
Responde de forma objetiva por danos morais o estabelecimento bancário que devolve cheques sob a justificativa de contra-ordem, sem que assim houvesse manifestado o correntista. Falha na prestação dos serviços. Art. 14 do CDC.O valor compensatório não pode refletir encargo excessivo, nem enriquecimento injustificado. Exame das circunstâncias de fato, repercussão negativa à personalidade do ofendido e caráter pedagógico da condenação. Montante minorado.Recurso provido em parte. Unânime. (Apelação Cível Nº 70010361772, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 07/04/2005)
Responsabilidade Objetiva
Dano Moral
Quantificação
Inexistência de Contra-Ordem
Devolução de Cheques
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