TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42118613
Id. vLex: VLEX-42118613
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EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA-E-VENDA DE AUTOMÓVEL. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo o embargante adquirido de boa-fé o automóvel que foi constrito judicialmente após sua compra e, não havendo nenhuma restrição sobre ele no órgão de trânsito à época da realização do negócio, a penhora efetivada sobre tal veículo deve ser retirada.Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70010603710, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 23/03/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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