TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42119054
Id. vLex: VLEX-42119054
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.2. Basta, à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a simples afirmativa do requerente de que não dispõe de meios para suportar os ônus processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família.Agravo de instrumento provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70011418696, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 13/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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