TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42121096
Id. vLex: VLEX-42121096
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EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTOS. AÇÕES DE COMPANHIA TELEFÔNICA. CASO EM QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATENDEM QUANTUM SATIS A PRETENSÃO DEDUZIDA. PROVA DE RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA.
A relação sub judice não se submete ao comando coercitivo do art. 358, III, do CPC, na medida em que desobrigada a demandada de manter em seus arquivos um contrato firmado há largo tempo. Hipótese em que, na contestação, foram fornecidos todos os elementos postulados. Inversão da sucumbência, mantida a fixação dos honorários.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011112471, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 05/04/2005)
Ações de Companhia Telefônica
Caso em Que os Documentos Apresentados Atendem Quantum Satis a Pretensão Deduzida
Exibição de Contrato de Participação Financeira
Documentos
Prova de Resistência Administrativa
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