Acórdão Nº 70010847689 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 14 Abril 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42121961
Id. vLex: VLEX-42121961

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Resumo:

AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE MÚTUO.

Nos termos da súmula 296 do STJ os juros remuneratórios estão limitados à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central - Taxa Selic.

Após o Código Civil de 2002 a taxa é de 1 % ao mês.

Ônus sucumbenciais redistribuídos.

Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70010847689, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 14/04/2005)

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