TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42122207
Id. vLex: VLEX-42122207
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO DECISÓRIA. ACÓRDÃO MAIS QUE CLARO QUANTO À APRECIAÇÃO DOS TEMAS COLOCADOS NA APELAÇÃO E QUE PROCUROU ASSEGURAR MANTENÇA DO CAPITAL APLICADO PELOS ADERENTES. ACLARATÓRIA DESPROVIDA.
Desmerece provimento recurso de embargos de declaração que, a pretexto de omissões decisórias, pretende rediscutir aquilo que ficou decidido de forma claríssima no julgado embargado, em que se procurou assegurar a mantença do capital empregado pelos aderentes em contratos de participação financeira. (Embargos de Declaração Nº 70011328176, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 13/04/2005)
Embargos de Declaração
Aclaratória Desprovida
Inexistência de Qualquer Omissão Decisória
Acórdão Mais Que Claro Quanto à Apreciação dos Temas Colocados na Apelação e Que Procurou Assegurar Mantença do Capital Aplicado Pelos Aderentes
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