TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42123195
Id. vLex: VLEX-42123195
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EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTOS IN NATURA. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ALIMENTAR. 1. Os alimentos devem ser pagos na forma pactuada, sendo descabida a alteração unilateral na forma de pagamento. 2. Se o devedor alega ter ficado com a guarda do filho, arcando sozinho com suas despesas, era seu o ônus de comprovar documentalmente as despesas que teve no período, de forma a configurar prestação de alimentos in natura. 3. Cabe ao julgador determinar a realização das provas necessárias à instrução do feito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Inteligência do art. 130 do CPC. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70024312605, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 13/08/2008)
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