Acórdão Nº 70022617336 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 07 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42124124
Id. vLex: VLEX-42124124

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Resumo:

APELACÃO CIVEL. NEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS. ACAO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL.

APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de crédito bancário em geral, como norma de ordem pública e de interesse social de caráter imperativo.

JUROS REMUNERATÓRIOS.

Os juros remuneratórios limitam-se ao índice da Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado, estipulada pelo Banco Central, sem prejuízo da correção monetária.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

A pretensão de utilização de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, nos termos pactuados pelas partes, é inadequada, merecendo ser afastada, uma vez que cumulada com encargos moratórios e correção monetária. Assim, permite-se a cobrança dos juros previstos durante a normalidade contratual, ora limitados ao percentual da Taxa Selic, sem prejuízo da correção monetária, multa contratual e juros moratórios, sob pena de propiciar ao devedor inadimplente vantagem indevida.

CAPITALIZAÇÃO.

Ausente legislação específica, a capitalização ocorre na periodicidade anual.

COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Apurada a dívida e efetuada a compensação, na hipótese de sobejarem valores, surge o direito à repetição, na forma simples.

SUCUMBÊNCIA.

Redistribuição do ônus da sucumbência, permitida a compensação, nos termos da Súmula 306 do STJ.

Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70022617336, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 07/08/2008)

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