TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42124124
Id. vLex: VLEX-42124124
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APELACÃO CIVEL. NEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS. ACAO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de crédito bancário em geral, como norma de ordem pública e de interesse social de caráter imperativo.JUROS REMUNERATÓRIOS.Os juros remuneratórios limitam-se ao índice da Taxa Selic, que constitui a taxa média de mercado, estipulada pelo Banco Central, sem prejuízo da correção monetária.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.A pretensão de utilização de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, nos termos pactuados pelas partes, é inadequada, merecendo ser afastada, uma vez que cumulada com encargos moratórios e correção monetária. Assim, permite-se a cobrança dos juros previstos durante a normalidade contratual, ora limitados ao percentual da Taxa Selic, sem prejuízo da correção monetária, multa contratual e juros moratórios, sob pena de propiciar ao devedor inadimplente vantagem indevida.CAPITALIZAÇÃO.Ausente legislação específica, a capitalização ocorre na periodicidade anual.COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.Apurada a dívida e efetuada a compensação, na hipótese de sobejarem valores, surge o direito à repetição, na forma simples.SUCUMBÊNCIA.Redistribuição do ônus da sucumbência, permitida a compensação, nos termos da Súmula 306 do STJ.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70022617336, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 07/08/2008)
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