TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42124649
Id. vLex: VLEX-42124649
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, ¿CAPUT¿, DO CP. HOMICÍDIO SIMPLES.
EXISTÊNCIA DO FATO.Não há dúvidas quanto à existência do fato, pois restou demonstrado pelas comunicações de ocorrência, pelos autos de apreensão e de necropsia, bem como pela prova oral coligida.AUTORIA.O réu admitiu ser o autor das pauladas que mataram a vítima.LEGÍTIMA DEFESA.Não há, nos autos, prova apta a reconhecer, desde logo, de que o réu tenha agido em legítima defesa. Presentes duas versões, cabe ao Tribunal do Júri a análise da prova e a decisão.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70025089566, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 06/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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