TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42125523
Id. vLex: VLEX-42125523
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DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PESSOA ESTRANHA AO FEITO. DIES A QUO.
1. O prazo para interposição de agravo de instrumento por pessoa estranha à lide flui da data em que o agravante teve ciência inequívoca da decisão agravada.2. O pedido de reconsideração da decisão agravada não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso, por ausência de previsão legal. Precedentes do STF, STJ e deste TJ/RS.2. Não-conhecimento do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70022729651, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 14/08/2008)
Direito Privado Não-Especificado
Dies a Quo
Agravo de Instrumento
Intempestividade
Prazo para a Interposição de Agravo de Instrumento por Pessoa Estranha Ao Feito
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