TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42128387
Id. vLex: VLEX-42128387
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO. EXCESSO DE PENHORA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
No acórdão examinou-se apenas a irresignação da embargante acerca da penhora do faturamento diário desta, porquanto a questão ora ventilada foi reconhecida pelo magistrado ¿a quo¿, faltando, assim, à parte interesse de agir acerca do ponto embargado. Na verdade, houve o provimento parcial, acolhendo-se o pedido alternativo formulado pela embargante.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70010887578, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 14/04/2005)
Omissão
Inexistência
Embargos de Declaração
Acolhimento do Pedido Alternativo
Excesso de Penhora Reconhecida em Primeiro Grau de Jurisdição
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