TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42133139
Id. vLex: VLEX-42133139
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EFETUADA PELO MUNICÍPIO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇAO DE VALOR INDENIZATÓRIO. JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETENCIA DESTA CÂMARA.
A matéria tratada no processo diz respeito a litígios derivados de desapropriação, devendo ser considerado que o órgão fracionário competente para julgar a referida matéria é uma das Câmaras integrantes ao 2º Grupo Cível desta Corte. Inteligência do art. 11, inciso II, alínea ¿d¿ da Resolução nº 01/98, que emendou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.DECLINADA DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70024916702, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/08/2008)
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Justa Indenização
Desapropriação por Utilidade Pública Efetuada Pelo Município
Pedido de Complementaçao de Valor Indenizatório
Matéria Que Refoge à Competencia Desta Câmara
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